Acessibilidade ao patrimônio cultural no cone sul: um breve olhar sobre as legislações argentina, brasileira e chilena

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cic.lugarDesarrolloLaboratorio de Entrenamiento Multidisciplinario para la Investigación Tecnológica es
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dc.date.accessioned2016-01-07T15:54:17Z
dc.date.available2016-01-07T15:54:17Z
dc.identifier.urihttps://digital.cic.gba.gob.ar/handle/11746/1570
dc.titleAcessibilidade ao patrimônio cultural no cone sul: um breve olhar sobre as legislações argentina, brasileira e chilenapt
dc.typeDocumento de conferenciaes
dcterms.abstractO Brasil é signatário, desde 2007, da Convenção sobre o direito das pessoas com deficiência e deve garantir, por meio dos Artigos nos. 215 e 216, de sua Constituição Federal, promulgada em 1988, o pleno exercício dos direitos e de acesso aos bens culturais do país a todos os seus cidadãos. Sendo que, entre estes se encontram, segundo dados do CENSO 2006, aproximadamente 25 milhões de brasileiros, cidadãos, com alguma característica que os distinguem do ‘homem padrão’. São pessoas com deficiências visuais, surdos-mudos, com problemas mentais, indivíduos muito altos ou muito baixos, obesos, idosos, entre outros. Deve garantir, portanto a esta parcela de sua população não apenas o acesso, mas, sobretudo a plena fruição e entendimento do patrimônio cultural nacional. No entanto, este fato significa intervir em um vasto patrimônio material com o objetivo de adaptá-lo às mais variadas necessidades. E que pode significar, em muitos casos, alterar profundamente características como autenticidade e significância cultural fato que pode ter caráter tanto positivo quanto negativo e, portanto, para a sociedade como um todo. Segundo dados do ‘Instituto Nacional de Estadísticas de Chile – INE’ (2004), aproximadamente 13% da população Chilena, apresenta algum tipo de deficiência, 50% destes encontram-se na faixa etária produtiva, entre 30 a 64 anos. Dados do ‘Encuesta Nacional de Personas com Discapacidad’ (2002-3), realizada na Argentina, em cidades com mais de 5000 hab., indicam que aproximadamente 7% da população apresentam algum tipo de deficiência. O que representa mais de dois milhões de pessoas. Como garantir a estes cidadãos o pleno acesso ao patrimônio cultural, o que significa garantir a plena compreensão espacial do monumento e, ao mesmo tempo, preservá-lo para as gerações futuras na “plenitude de sua autenticidade”, segundo a Carta de Veneza, 1964. Este artigo pretende investigar e apresentar como esta questão está sendo tratada na América do Sul, em especial, na Argentina, no Brasil e no Chile com base no estudo das legislações referentes à preservação do patrimônio e à quelas que tratam da questão da acessibilidade de modo geral ou diretamente relacionadas ao patrimônio cultural.pt
dcterms.creator.authorFerreira, Oscar Luíses
dcterms.creator.authorSchlee, Andrey Rosenthales
dcterms.descriptionTópico 1: Aspectos teóricos, históricos, legales, económicos y tecnológicos de la restauración y conservación de bienes patrimoniales.es
dcterms.extent16 p.es
dcterms.isPartOf.issueI Congreso Iberoamericano y VIII Jornada de Técnicas de Restauración y Conservación del Patrimonioes
dcterms.isPartOf.seriesJornada de Técnicas de Restauración y Conservación del Patrimonioes
dcterms.issued2009-09
dcterms.languagePortuguéses
dcterms.licenseAttribution 4.0 International (BY 4.0)es
dcterms.publisherLaboratorio de Entrenamiento Multidisciplinario para la Investigación Tecnológica (LEMIT)es
dcterms.spatialArgentinaes
dcterms.spatialBrasiles
dcterms.spatialChilees
dcterms.subjectpatrimonio culturales
dcterms.subjectLegislaciónes
dcterms.subject.materiaEstudios Urbanoses

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